O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, pediu vista no julgamento do recurso que discute a constitucionalidade de execução imediata de condenações impostas pelo Tribunal do Júri.
Em novembro de 2019, a Corte voltou a considerar inconstitucional a execução provisória da pena após a condenação em segunda instância. Pela decisão do plenário, a prisão para fins de cumprimento de pena só é permitida depois que se esgotarem todos os recursos cabíveis e o processo transitar em julgado.
O IGP defende que esse entendimento torna clara a resposta que se deve dar no caso do tribunal do júri, ou seja, impedir a execução imediata da pena.
“O julgamento em questão é de semelhante estatura, senão ainda mais complexo e de consequências mais graves, do que a execução da pena após segunda instância, pois envolve agora simples decisões de primeira instância, tomadas por pessoas leigas e baseadas em livre convencimento não motivado, o que possibilita uma quantidade ainda maior de erros judiciários e, por consequência, prisões injustas”, diz Marcelo Turbay, secretário-geral do IGP.
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